Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Ônus da prova dos danos que cabe ao usuário (ou seguradora), ao passo que incumbe à concessionária a prova da inexistência de defeito no serviço prestado, a teor do art. 14, § 3º, I, do CDC. Apresentação pela concessionária, no caso concreto, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a inexistência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Hipótese suficiente a descaracterizar o nexo de causalidade, nos termos do art. 611, § 3º, III, da Resolução ANEEL 1.000/2021. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença que acolheu a pretensão ressarcitória reformada. Apelação da ré provida
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