Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.5598.1671.1566

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação declaratória de validade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Decisão que declinou da competência para a Justiça Federal, por entender haver litisconsórcio necessário, vez que a discussão poderá vir a afetar o patrimônio jurídico da Caixa Econômica Federal. Autor/agravante que pretende a declaração de validade de compra e venda de imóvel celebrado com a ré, em que o bem negociado foi adquirido pela segunda por meio de contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia com a Caixa Econômica Federal. Existindo garantia na modalidade de alienação fiduciária registrada, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida ao agente financeiro (CEF). Somente com anuência expressa do credor fiduciário (CEF), o devedor fiduciante pode transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações. Inteligência da Lei 9.514/97, art. 29 (Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário). Contrato de compra e venda que somente poderia ocorrer com a concordância do credor fiduciário (CEF), havendo portanto o interesse do mesmo no feito, restando escorreito o deslocamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I CF/88, e do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único (lei que dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta). Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.

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