Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Civil. Responsabilidade Civil. Ação de indenização. Atraso em voo internacional que restou amplamente comprovado não apenas pelos documentos juntados, mas por ser fato incontroverso nos autos. Falha do serviço que está relacionada a não acomodação dos passageiros em local adequado para a espera do novo horário para a decolagem. Registre-se, no caso, que o julgador, na fixação do valor a título de reparação por danos extrapatrimoniais, deve atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o locupletamento da parte adversa. Dessa forma, o quantum compensatório deverá corresponder a um valor proporcional ao dano sofrido, bem como suas consequências, atentando-se ao seu caráter punitivo e pedagógico. Nesse sentido a sentença merece reforma, tendo em vista não se tratar apenas no atraso para o início da decolagem. Assim sendo, entende-se como razoável e proporcional arbitrar a verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil), como a extensão do dano, as condições pessoais da vítima; e leva em consideração o critério punitivo, como as condições econômicas e grau de culpabilidade do fornecedor no caso concreto (art. 944, parágrafo único, contrario sensu, do Código Civil). Provimento parcial do recurso.
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