Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 849.3581.0212.1347

1 - TJRJ HABEAS CORPUS.

Pacientes denunciados pela prática de crimes diversos previstos na Lei 9.605/98, na Lei 10.826/2003 e no CP. Prisão em flagrante ocorreu no dia 01/05/2023, e, realizada a audiência de custódia em 04/05/2023, aos Pacientes foi deferida a liberdade provisória. Em 30/11/2023, ao receber a denúncia, o Juízo de 1º grau determinou a citação dos Pacientes e deferiu a quebra do sigilo dos dados armazenados nos aparelhos telefônicos apreendidos. Como os Pacientes não se manifestaram, a Defensoria Pública foi nomeada e apresentou resposta à acusação. Em 12/04/2024, os advogados signatários deste writ e outros três causídicos requereram a anulação da decisão que determinou a quebra de sigilo e que a resposta à acusação dos Pacientes somente fosse apresentada após o acesso da defesa aos dados obtidos através da quebra de sigilo telefônico. Em 09/05/2024, o Juízo de 1º grau indeferiu o pedido e manteve as suas decisões. Pedido de reconhecimento da nulidade da decisão que decretou a quebra de sigilo telefônico e a determinação para que a Resposta à Acusação seja apresentada pela defesa dos Pacientes somente após a completa ciência e análise dos elementos probatórios que eventualmente venham a ser coletados com a quebra de sigilo indeferido. Não existe ilegalidade na determinação da quebra do sigilo dos dados armazenados nos aparelhos telefônicos apreendidos. A decisão atacada detalhou a necessidade da medida, apontou e especificou a necessidade da medida. Fishing expedition não configurada. Reposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública na forma do CPP, art. 396. Os laudos periciais referentes à quebra de sigilo de dados já foram juntados aos autos e o Juízo de 1º grau já determinou que as partes sobre ele se manifestem, afastando assim qualquer alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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