Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 849.3902.8926.7002

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica. O Regional, analisando as provas produzidas, entendeu que não foi comprovada a hipossuficiência da executada. Verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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