Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.7169.0174.6647

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESTAR ADIMPLENTE COM AS FATURAS DE CONSUMO. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONSOLIDAR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA AUTORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. APELO DO RÉU ALEGANDO QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, JÁ QUE O DÉBITO FOI PAGO COM ATRASO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESTRIÇÃO CADASTRAL DESABONADORA QUE FOI MANTIDA MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 89/TJRJ. CONTUDO, DEVE SER OBSERVADO QUE A INSCRIÇÃO FOI LEGÍTIMA, JÁ QUE A FATURA SOMENTE FOI QUITADA APÓS O VENCIMENTO. CONQUANTO NÃO SEJA POSSÍVEL PRECISAR O PRAZO QUE O NOME DA AUTORA FICOU INDEVIDAMENTE ANOTADO (APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA), INFERE-SE DOS DOCUMENTOS QUE A RESTRIÇÃO IRREGULAR NÃO DUROU MAIS DE 8 MESES. OUTROSSIM, NÃO RESTOU DEMONSTRADA QUALQUER TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DA CELEUMA NA VIA ADMINISTRATIVA, TAMPOUCO, MAIORES PREJUÍZOS. OPORTUNO, AINDA, PONTUAR, QUE NA NARRATIVA INICIAL, A AUTORA OMITE O FATO DE QUE A FATURA FOI PAGA COM ATRASO, APENAS AFIRMANDO QUE ESTAVA TOTALMENTE ADIMPLENTE COM OS PAGAMENTOS. INDENIZAÇÃO QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), UMA VEZ QUE ATENDE À NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO À VÍTIMA, SEM, CONTUDO, DESCONSIDERAR AS PECULIARIDADES DO CASO CITADAS. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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