Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.3539.1468.3888

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE DANO QUALIFICADO E INCÊNDIO, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE INCÊNDIO CULPOSO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, A DEFESA NÃO PRODUZIU PROVAS QUE APONTEM NO SENTIDO DE TER O APELANTE AGIDO COM CULPA, E NO SENTIDO CONTRÁRIO DISSO, O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O ACUSADO AGIU, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, MESMO QUE SEM MOTIVO DETERMINADO, ATEANDO FOGO EM UMA LIXEIRA DE MATERIAL PLÁSTICO, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. COMO SE SABE, O CRIME DE INCÊNDIO TEM COMO ELEMENTO SUBJETIVO O DOLO - DIRETO OU EVENTUAL - CARACTERIZADO PELA VONTADE DE CAUSAR OU DE ASSUMIR O RISCO DE CAUSAR INCÊNDIO, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM, RESTANDO EXIGÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME TÃO SOMENTE O DOLO DE PERIGO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA, SENDO BASTANTE A CONSCIÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE PREJUDICAR TERCEIRO, ASSIM COMO A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RISCO DE EXPOR A VIDA, A INTEGRALIDADE FÍSICA E O PATRIMÔNIO DO OFENDIDO A PERIGO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA. ASSIM, O APELANTE ASSUMIU O RISCO DE O INCÊNDIO DA LIXEIRA ATINGIR E DANIFICAR OUTROS BENS JURÍDICOS TUTELADOS, ISTO É, ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO PROIBIDO, TENDO CONSCIÊNCIA PLENA DESSA POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO A PROXIMIDADE DO MATERIAL INCENDIADO COM OS OBJETOS E EQUIPAMENTOS AO REDOR, PRINCIPALMENTE O CAMINHÃO ATINGIDO PELO INCÊNDIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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