Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.4617.4382.4210

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E AMEAÇA, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPETRAÇÃO QUE ALMEJA A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO PACIENTE, CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO DESDE O DEFERIMENTO E QUE O PROCESSO PRINCIPAL AINDA SE ENCONTRA EM FASE DE INQUÉRITO.

Assiste razão ao impetrante. Segundo as informações prestadas pelo juízo a quo, a vítima E. M. de A. C. requereu em sede policial a concessão de medidas protetivas de urgência em face de seu então cônjuge, ora paciente, alegando ter sido vítima de agressão, injúria e ameaça. Em 11/04/2019, foram fixadas as determinações de afastamento do lar e de proibição de contato e aproximação com a vítima e seus familiares. Considerando a existência de filhos em comum, o magistrado deferiu, em 19/06/2019, a exclusão da proibição de contato do paciente com os parentes da vitima. Posteriormente, em 05/08/2019, a defesa peticionou pleiteando autorização judicial ao paciente para, ao exercer seu direito de visita quinzenal, pegar e devolver na porta da casa da vítima as duas filhas menores que têm em comum, evitando deixá-las na esquina ou a entrega por terceiros, pedido indeferido em 26/08/2019 (doc. 85). Mais de quatro anos depois, em 12/12/2023, foi novamente solicitada a revogação das determinações, tendo a autoridade apontada como coatora designado audiência especial com os envolvidos a fim de analisar o pleito. Na ocasião, ao opinar pela realização do ato, o Ministério Público destacou que os autos principais (processo n.0007757-48.2019.8.19.0075) ainda estão em fase de investigação penal, e que ao menos o crime de lesão corporal ainda não prescreveu. Na data, após ouvir a vítima, o magistrado afastou o pedido de revogação, ressaltando que, apesar do tempo transcorrido, de a situação do ex-casal ter se pacificado, e da ausência de descumprimentos recentes, «se a vítima entende pela necessidade das medidas, pode se mostrar temerária a revogação". Nesse sentido, não se vislumbra a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Trata-se de fato supostamente perpetrado há quase cinco anos, sendo que sequer houve oferecimento de denúncia nos autos do processo de apuração dos fatos - que, em realidade, ainda se encontra na Delegacia em fase de investigação. Ademais, quanto ao fundamento da decisão mantenedora, conquanto a vítima tenha afirmado temer o paciente, é certo que estribou seu temor no comportamento deste «enquanto ainda casados, sem noticiar fatos recentes indicando conduta temerária de sua parte ou motivos palpáveis para a conservação da medida, cujos efeitos não podem eternizar-se. Logo, não evidenciados o periculum in mora e o fumus boni iuris, indispensáveis para a permanência da medida protetiva de urgência, é impositiva a sua revogação, sob pena de se acarretar prejuízo ao status libertatis do apelante. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.... ()

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