Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ação de restituição em dobro do indébito c/c reparação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cabimento. Acolhimento da preliminar arguida em contrarrazões de inovação recursal quanto à tese apresentada de incidência de desvio produtivo do consumidor. Remarcação de cruzeiro marítimo em decorrência de cancelamentos oriundos da pandemia COVID-19. Termo de Aceitação com expresso oferecimento de opção de remarcação para cruzeiro de quatro noites, com manutenção da mesma categoria, ou, opções para manutenção de saída para três noites, com upgrade de categoria. Autora aceitou oferta para quatro noites. Ausência de qualquer indicação de limitação temporal para efetivar a remarcação da saída com a oferta. Injustificada a cobrança de valor adicional, poucos dias antes do embarque. Evidenciada a falha na prestação dos serviços das corrés, que devem responder solidariamente pelos prejuízos causados, diante da cadeia de consumo. Restituição do valor indevidamente cobrado de rigor. Aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC. Julgamento em sede de Embargos de Divergência pelo STJ que abandonou a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação temporal de efeitos imposta (EREsp. Acórdão/STJ). Valor exigido em março/2022 que deve ser restituído em dobro, porquanto a prática de cobrança indevida é comportamento contrário à boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Incontroversa a folha da prestação de serviço pelas corrés que exigiu pagamento de valor adicional, poucos dias antes do embarque. Situação que causou inequívoca perturbação da tranquilidade da consumidora, a afastar alegação de mero aborrecimento cotidiano. Danos morais fixados no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Correção monetária da indenização por dano material deve incidir a partir do desembolso e a incidente sobre a indenização por dano extrapatrimonial a partir do presente arbitramento. Em ambas as indenizações incidem juros de mora desde a citação, com a aplicação dos ditames estabelecidos na Lei 14.905/2024 a partir da data de produção de seus efeitos. Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada. Recurso provido, na parte conhecida... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote