Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.9329.6125.5629

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.

As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional transcrito em recurso de revista, razão pela qual o provimento do apelo da reclamante não demandou o revolvimento de fatos e provas. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ergaomnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2.2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com oshonoráriossucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 2.3 Não bastando, na hipótese em apreço, a Corte de origem condenou a reclamante «ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da empresa, à razão de 10% sobre a parcela monetária na qual sucumbiu a trabalhadora, qual seja, o pleito de condenação ao pagamento dos valores correspondentes ao período de estabilidade acidentária (fls. 15/16, letra d dos pedidos)". Provido o recurso de revista para «condenar a ré ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário a que faz jus a autora, não mais subsiste sucumbência da parte autora a autorizar a sua condenação. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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