Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.1176.7481.8937

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU.

1.

Recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e por FÁBIO DE SOUZA COSTA, visando ambos à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi, para condenar o réu pela prática do delito previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11.340/2006, a 01 (um) ano de reclusão. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de provas de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) Prestar serviços à comunidade, com carga horário de 06 (seis) horas semanas, em instituição a ser indicada pela CPMA, durante o primeiro ano de suspensão da pena, em conformidade com o art. 78, § 1ºdo CP; b) No ano seguinte, comparecer bimestralmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, em conformidade com o art. 78, § 2º, «c do CP; c) Proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre o réu e a vítima e seus familiares, na forma do art. 22, III, «a da Lei 11340/06; d) Proibição de contato do autor do fato com a vítima e com seus familiares, por qualquer meio de comunicação (internet, inclusive), na forma do art. 22, III, «b da Lei 11340/06, sendo estabelecido o regime aberto para o caso de revogação. Foi absolvido relativamente ao crime do CP, art. 339, na forma do CPP, art. 386, VII. (index 338). ... ()

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