Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.6355.7569.7011

1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade acolhida. Distinção FIDC e Factoring. Recurso provido na parte conhecida.

I. Caso em exame Apelação interposta por QT Unique Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu a execução de título extrajudicial por ausência dos requisitos legais. O apelante sustenta que a sua natureza jurídica de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) difere da atividade de factoring, sendo válida a cláusula que prevê a coobrigação do cedente em caso de inadimplência; e que a recuperação judicial da executada não afeta o crédito exequendo, pois o apelante não participou das negociações e o acordo não foi homologado judicialmente. II. Questão em Discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se a exceção de pré-executividade oposta pela executada comportava acolhimento, à luz da distinção entre contrato de securitização e contrato de factoring; e (ii) estabelecer se o crédito exequendo está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da executada. III. Razões de decidir Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) operam sob regulamentação específica e não se confundem com empresas de factoring. Nos contratos de securitização, é válida a cláusula que prevê a coobrigação do cedente em caso de inadimplência dos títulos cedidos, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ). O título exequendo, representado por nota promissória assinada pela emitente e pelos avalistas, preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conferindo-lhe exequibilidade nos termos do CPC, art. 784, I. Ausência de interesse recursal. Sentença recorrida que consignou idêntica questão suscitada em apelação. Recuperação judicial da executada não afeta o crédito exequendo, pois o contrato de cessão foi firmado posteriormente ao ajuizamento do pedido de recuperação. IV. Dispositivo e tese Recurso provido na parte conhecida. Tese de julgamento: «1. A exceção de pré-executividade somente pode ser acolhida quando a matéria arguida for de ordem pública e puder ser comprovada de plano, sem necessidade de dilação probatória. 2. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) não se confundem com empresas de factoring, sendo válida a cláusula contratual que prevê a coobrigação do cedente na cessão de crédito pro solvendo. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI; 784, I; 803, I; 1.012, caput; 1.026, §2º. Lei 11.101/2005, art. 163, §1º. Instrução CVM 356/2001, art. 2º, XV. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 03/09/2019.TJSP, Apelação Cível 1000830-39.2023.8.26.0358, Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, J. 18/07/2024.TJSP, Apelação Cível 1040478-16.2022.8.26.0114, Rel. Des. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, J. 13/05/2024.TJSP, Apelação Cível 1079604-18.2022.8.26.0100, Rel. Des. Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, J. 27/11/2023

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF