Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.6459.6286.3778

1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Acidente em transporte ferroviário. Passageira empurrada pela aglomeração em plataforma. Fortuito interno. Danos morais e estéticos comprovados.

Trata-se de questão que envolve empresa concessionária de serviço público de transporte ferroviário e usuário deste, enquadrando-se, portanto, como sendo uma relação de natureza consumerista, sendo, inclusive, hipótese de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade nos moldes do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, art. 14. Parte autora comprovou sua condição de passageira com a juntada de registro de ocorrência em que se detalha a dinâmica dos fatos, informando o horário e o local do incidente que ocasionou sua lesão. Por sua vez, as lesões corporais decorrentes do acidente foram devidamente demonstradas pelas fotos anexadas à inicial, pela guia de atendimento do SUS e no laudo pericial. A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, e 735, ambos do Código Civil, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. O risco de um passageiro que sofre acidente em decorrência de empurrão causado pela aglomeração de passageiros na plataforma de trens é inerente à atividade das empresas que exploram o serviço de transporte ferroviário e, por isso, configura fato fortuito interno, incapaz de afastar sua responsabilidade civil, como previsto expressamente no CCB, art. 735. Dessa forma, o simples inadimplemento contratual, por meio do descumprimento da cláusula de incolumidade, é fato gerador da responsabilidade, sendo dispensada qualquer prova quanto à culpa por parte do transportador ou de seu preposto, sendo também cediço que, no contrato de transporte de passageiros, está implícita a obrigação do transportador de conduzi-los incólumes até o seu destino, nos termos do CCB, art. 730. Assim, verifica-se ser inconteste a falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado em R$15.000,00, patamar adequado e razoável a compensar os danos extrapatrimoniais suportados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender o caráter pedagógico-punitivo da medida. Indenização por dano estético arbitrada em valor proporcional (R$ 20.000,00) à lesão permanente decorrente da amputação de dedo sofrida pela autora. Recurso a que se nega provimento.

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