Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.7265.4050.5341

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA AMELIA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A SUA REDUÇÃO, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, EDIVALDO, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DAQUELE, DANDO CONTA DE QUE, AO CHEGAR À INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE SUA FILHA COM O PROPÓSITO DE EFETUAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, ACOMPANHADO POR SUA ESPOSA E PELA CRIANÇA, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS ATRAVESSAREM A VIA EM SUA DIREÇÃO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, OSTENTADO POR UM DOS ROUBADORES, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, GM COBALT, BEM COMO DE SUA CARTEIRA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE. ATO CONTÍNUO, DIRIGIU-SE AO INTERIOR DO COLÉGIO EM BUSCA DE REFÚGIO, ACIONANDO PRONTAMENTE O SEGURO DO VEÍCULO E PROCEDENDO À FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, OCASIÃO EM QUE, COM O AUXÍLIO DOS AGENTES ESTATAIS PRESENTES NA DISTRITAL, O AUTOMÓVEL FOI RASTREADO, BLOQUEADO E LOCALIZADO NA REGIÃO DE DUQUE DE CAXIAS EM MENOS DE UMA HORA, CONSTATANDO-SE A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS BENS SUBTRAÍDOS, COM A EXCEÇÃO DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), SENDO AINDA APREENDIDOS, NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E UM BONÉ, ESTE IDENTIFICADO COMO PERTENCENTE A UM DOS ROUBADORES, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELES ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CALCADA NO VALOR DO PREJUÍZO ALCANÇADO, DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), MAS O QUE NÃO EXTERNA A CORRESPONDENTE EXPRESSIVIDADE PARA TANTO, BEM COMO NO FATO DE QUE ¿ROUBOS A VEÍCULOS PARTICULARES E DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCREMENTAM A INDÚSTRIA DA RECEPTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS DELITIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESTAS QUE NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS NA DOSIMETRIA DA PENA¿, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A CULPABILIDADE DEVE SER AVALIADA CONFORME A CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CADA UM DOS IMPLICADOS, DEVENDO AINDA SER DESCARTADA UMA ANOTAÇÃO MANEJADA EM DESFAVOR DE LUCAS COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, QUER PELA IMPRESTABILIDADE DO ESCLARECIMENTO ENSAIADO QUANTO ÀS ANOTAÇÕES CONSTATES DA FAC, UMA VEZ QUE OS REGISTROS MANUSCRITOS QUE PRETENDIAM LHE EMPRESTAR EXISTÊNCIA E VALIDADE, NUNCA SE MOSTRARAM HÁBEIS A ALCANÇAR TAL PATAMAR, EM RAZÃO DE SEREM APÓCRIFOS, SEJA PELA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO ALCANCE DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O VERBETE SUMULAR 444 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LUCAS, IGUALMENTE POR SE TRATAR DE REGISTRO APÓCRIFO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E ETÁRIA, ESTA ÚLTIMA APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE A CRISTHIAN QUE CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 23.02.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, PARA AMBOS IMPLICADOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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