Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.9642.4264.7430

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO AUTORAL DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESGINAÇÃO DO RÉU.

Doutrina e a jurisprudência do STF, contudo, afirmam que o fundamento constitucional para a aposentadoria dos policiais militares é o art. 142, § 3º, X c/c o art. 42, § 1º da CF/88, não se aplicando a regra de aposentadoria especial prevista no CF/88, art. 40, § 4º em favor de policial militar estadual. Impossibilidade de aplicação do Tema 942 STF ao caso. Aposentadoria especial está prevista no art. 40, §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C, da CF/88, para os servidores titulares de cargos efetivos em um dos entes federados. art. 40, § 12 da CF/88 prevê que o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social (Súmula 33/STJ). Julgamento do RE Acórdão/STF/MG (Tema 160), que aos militares não se aplica o regime jurídico dos servidores civis. Hipótese dos autos versa sobre tempo de serviço de policial militar, cujo regime jurídico é distinto do regime incidente aos Servidores Civis, tratado no Tema 942. Distinguish entre a o presente caso e a tese firmada no referido RE Acórdão/STF. Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio de Janeiro (Lei 443/81) prevê no art. 95 que os militares só passam a ter direito à transferência à reserva remunerada a pedido quando completam o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de serviço. STF já decidiu reiteradamente no sentido de que é inaplicável a regra de aposentadoria especial prevista no art. 40 § 4º, da CF/88 em favor do policial militar estadual. Reforma da sentença que se impõe. Precedente deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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