Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROPOSTA POR NATALIA SILVA NOBRE DE OLIVEIRA EM FACE DE TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇOES S/A. ALEGA A AUTORA QUE É CONSUMIDORA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ, TENDO OS CÓDIGOS DE CLIENTE E INSTALAÇÃO 160358139 E 117306572, E UTILIZA O SERVIÇO DA RÉ DENOMINADO ¿TIM LIVE 35 MB PLUS 2022¿, PAGANDO A QUANTIA MENSAL DE R$ 126,68. EM 11/01/2023, NOTICIOU À RÉ O ROMPIMENTO DO CABO, QUE INTERROMPEU O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET FIXA RESIDENCIAL, DO QUAL LHE É PRESTADO DE FORMA INADEQUADA E INEFICIENTE, ORA COM LENTIDÃO, ORA SEM SINAL ALGUM. NAQUELA OCASIÃO, PROCEDEU COM RECLAMAÇÕES, RECEBENDO DA RÉ A INFORMAÇÃO DE QUE O SERVIÇO DE INTERNET IRIA SE REGULAR NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 24 HORAS, O QUE NÃO OCORREU. APÓS ISSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, REALIZOU 04 RECLAMAÇÕES, DAS QUAIS, IGUALMENTE, NÃO SURTIRAM EFEITOS (PROTOCOLOS 2023121465476 / 202309915914 / 2023052815348 E 2023060870079). TAMBÉM REALIZOU RECLAMAÇÕES JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), QUE FOI AUTUADA SOB O 202302275207332 (ID 48834175), QUE, ATÉ O MOMENTO, PERMANECE SEM RESPOSTA. REQUER: A) CONCESSÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS; B) DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA DE FORMA EFICIENTE E CONTÍNUA, O SERVIÇO DE INTERNET NOS MOLDES DO CONTRATADO; C) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA, CASO A AUTORA AINDA UTILIZE OS SERVIÇOS DA RÉ, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA, CASO A AUTORA AINDA UTILIZE OS SERVIÇOS DA RÉ, DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA DE FORMA EFICIENTE E CONTÍNUA, O SERVIÇO DE INTERNET NOS MOLDES DO CONTRATADO E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA RÉ (TIM). ALEGA A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REITERA OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO (ID. 52863500, RESSALTANDO QUE A LOCALIDADE ONDE O RECORRIDO RESIDE TRATA-SE DE ÁREA DE RISCO. ACRESCENTA QUE O CONSUMIDOR CANCELOU SEU ACESSO E ATUALMENTE A APELANTE (TIM), NÃO ESTÁ MAIS COMERCIALIZANDO O PLANO NAQUELA LOCALIDADE. QUE NÃO CONSTAM DÉBITOS EM ABERTO, E NEM NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, E SUBSIDIARIAMENTE QUE SEJA REDUZIDO O VALOR DO DANO MORAL EM PATAMARES RAZOÁVEIS. SEM RAZÃO A APELANTE (TIM). A RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ, CONFORME O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 (CDC), CABENDO-LHE COMPROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. O FURTO DE CABOS É RISCO INERENTE À ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA, NÃO SE CONFIGURANDO COMO FORTUITO EXTERNO CAPAZ DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE, CONFORME A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET, OCASIONADA PELO FURTO DE CABOS, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ENSEJANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL, AGRAVADA PELA CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS SEM CONTRAPRESTAÇÃO, JUSTIFICA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME SÚMULA 192/TJRJ: ¿A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL¿. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, COM BASE NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, LEVANDO EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO E A GRAVIDADE DA CONDUTA DA RÉ, QUE NÃO MERECE SOFRER REDUÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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