Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.5405.3207.6780

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « há confissão da demandada, na voz de seu preposto, no sentido de que os empregados eram, até o ano passado, submetidos ao procedimento relatado na petição inicial consistente na realização de exame de urina, uma vez por mês, em dia consagrado ao descanso, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas . Pontuou que « no caso presente, repito, o representante patronal confessou, de maneira explícita, que os substituídos processuais dedicavam-se, em suas respectivas residências, em dias de folgas, à coleta de urina pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, dado o tamanho do frasco utilizado. Trata-se de tempo à disposição do empregador . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que os substituídos não permaneciam à disposição do empregador, seria necessário o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. De qualquer forma, os dispositivos indicados como violados nas razões do recurso de revista (arts. 2º e 5º, caput e II, da CF/88) não guardam relação temática direta com a matéria controvertida, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Registra-se, ainda, que a alegação de violação do CLT, art. 244, § 2º constitui inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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