Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Cédula de crédito bancário. 1. Citação. Pessoa jurídica. Carta citatória enviada para endereço indicado pela própria executada no contrato e recebida por pessoa identificada, sem ressalva. Presunção de que a carta citatória foi recepcionada por funcionário responsável pela recebimento das correspondências. Aplicação da teoria da aparência. Existência de precedentes do STJ e desta Corte neste sentido. Circunstância, ademais, de que a empresa está localizada em condomínio edilício. Admissibilidade da entrega do mandado de citação a funcionário da portaria responsável pela recepção das correspondências. Inteligência dos §§ 2º e 4º, do art. 248, CPC. Validade da citação encetada nos autos da execução reconhecida. 2. Rejeição liminar dos embargos. Citação válida aperfeiçoada nos autos da execução em 1º de março de 2019 e oposição dos embargos pela executada somente em 15 de julho de 2022, após mais de três anos do ato citatório. Intempestividade manifesta. Embargos à execução liminarmente rejeitados, nos termos do CPC, art. 918, I. Consideração, todavia, no sentido de que, mesmo se opostos tempestivamente, estes embargos à execução não vingariam, pois resultou caracterizado o vencimento antecipado da dívida, em virtude da falta de reforço das garantias, conforme estipulado em cláusula contratual regularmente avençada pelas partes. 3. Sentença mantida, assentada apenas a rejeição liminar dos embargos. Recurso desprovido. ... ()
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