Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.9176.2656.5069

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO VERBAL.

Sentença rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido autoral, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$20.000,00, com correção e juros a contar de maio de 2021, observado o disposto no art. 406 do CC, com as modificações da Lei 14.905/2024. Condenou os réus / embargantes ao pagamento de custas e honorários de 10% do valor do título. Apelação interposta pela parte ré. A ação monitória constitui procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual se reconheça a obrigação de pagar quantia, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e, ainda, adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. CPC/2015, art. 700 e seguintes. A autora alega que era empregada dos réus na empresa em que ambos eram sócios e que a eles emprestou R$25.000,00, para pagamento de despesas pessoas e da pessoa jurídica, em 05/02/2021, com o compromisso de quitação até maio do mesmo ano, mediante contrato verbal. Narra que fez a transferência do valor para a conta pessoal do primeiro réu. No entanto, afirma que os demandados somente pagaram R$5.000,00, quedando-se inadimplentes em relação ao restante da dívida. A autora instruiu sua petição inicial com diversos documentos, dos quais se destacam extrato bancário, demonstrando a transferência de R$25.000,00 ao primeiro réu, em 05/02/2021, extrato bancário indicando a devolução de R$5.000,00 pelo primeiro réu em 20/05/2021 e relatório de atualização do débito. O TED apresentado pela autora, efetivado em favor do primeiro réu, pessoalmente, aponta para a existência do empréstimo (Da mesma forma, o extrato bancário assinala a restituição de R$5.000,00. O comprovante de depósito bancário pode ser considerado um início de prova escrita em ação monitória, desde que seja corroborado por outros elementos que demonstrem a origem da obrigação e o vínculo entre as partes. No caso, além do depósito bancário em favor do primeiro autor, há a prova testemunhal, que corrobora as alegações da parte autora, bem como o fato de que esta era empregada da pessoa jurídica de que os réus eram sócios, afastando a verossimilhança da alegação da parte ré de que houve pagamento a maior por serviços de consultoria e que o depósito decorreria de devolução voluntária de numerário. Orientação do STJ, no sentido de que é cabível a ação monitória quando instruída com documento escrito considerado pelo julgador como hábil, em princípio, para a comprovação do valor devido, inserindo-se nessa hipótese o depósito bancário. Constituindo o comprovante de depósito início de prova escrita quanto à existência do negócio jurídico, no caso, o alegado contrato de mútuo verbal, incumbiria aos réus/apelantes o ônus de comprovar que o crédito constante do TED consubstanciava devolução de valores indevidamente pagos à autora, isto é, um ato gratuito de mera liberalidade da demandante - o que não ocorreu. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF