Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Servidor público municipal ocupante do cargo de Professor PEB I em ciências, que, ao protocolar pedido administrativo para avaliação de seu diploma de Doutorado, visando à sua progressão vertical de carreira, foi surpreendido ao receber a notificação da autoridade coatora que lhe negou a progressão pelo título de Doutorado e ainda revisou seu título de mestrado, considerando-o também incompatível com seu cargo para fins de progressão, revendo, por consequência, a progressão da qual já fazia jus desde 2019. Alegação de inobservância de contraditório e ampla defesa quanto à reanálise de seu título de mestrado. Sentença denegatória da segurança que deve ser mantida. Não é possível inferir a alegação de ilegalidade no que tange ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que, a autoridade apontada como coatora, além de fundamentar sua decisão, ainda concedeu prazo para apresentação de recurso contra a decisão da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras que tornou o título de Mestrado em Ciências da Cirurgia incompatível com o cargo, tendo o impetrante o prazo de 10 dias a partir da ciência do protocolo para ter recorrido. Assim, não há como concluir ilegalidade ou abuso de poder, tampouco que tenha havido a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Direito de autotutela da Administração Pública exercido dentro do prazo decadencial de 5 anos previsto pela Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Aplicação da Súmula 473/STF. RECURSO IMPROVIDO... ()
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