Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - GUARDA MUNICIPAL DE MACAÉ - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROMOÇÃO E PROGRESSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 154/2010 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO - PROMOÇÃO - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PARA APURAÇÃO DO MERECIMENTO DO SERVIDOR - MÉRITO ADMINISTRATIVO - TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO - ENUNCIADO 145 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. O
autor objetiva a condenação do réu a promover a sua movimentação na carreira, mediante promoção/progressão funcionais, além do pagamento das diferenças salariais e reflexos legais. O controle judicial sobre os atos da Administração Pública é exclusivamente de legalidade, não cabendo juízo meritório, tendo em vista a discricionariedade conferida à Administração. O Poder Judiciário deve apenas aferir os atos administrativos com a lei ou com a Constituição, bem como analisar se há ou não compatibilidade normativa. A Lei Municipal 154/2010, que trata do plano de cargos e salários de guardas municipais e vigias do município de Macaé, determina que, para ter direito à progressão, o servidor deve cumprir o estágio probatório e atender ao lapso temporal de efetivo exercício. Nas hipóteses de promoção por merecimento, por se tratar de mérito administrativo, o Poder Judiciário deve se ater ao controle de legalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Negado provimento aos recursos.... ()
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