Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação indenizatória por danos morais. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência financeira não comprovada. Inconformismo do autor. Recurso desprovido
I- Causa em exame. 1- Alega o autor que não dispõe de recursos para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2- Assevera que o indeferimento da gratuidade afronta o direito fundamental de acesso à justiça, garantido pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. 3- Decisão indeferindo a gratuidade de justiça. II- Questão em discussão: A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pelo recorrente. III- Razões de decidir. 1- O benefício da gratuidade de justiça é concedido à parte que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu próprio sustento, bastando para tanto a alegação de hipossuficiência, conforme o art. 99, §3º, do CPC. Contudo, a simples afirmação não desobriga a parte de comprovar sua situação financeira, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV. 2- Agravante que, apesar de devidamente intimado, não logrou carrear aos autos elementos que ratificam a sua pretensão de fazer jus ao benefício estatal da Gratuidade de Justiça. 3- Ausência de elementos suficientes nos autos a demonstrar a presunção de que a parte demandante esteja impossibilitada de arcar com as custas do processo. 4- Decisão agravada mantida. IV- Dispositivo. Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§2º e 3º; 1015, V. CFRB, art. 5º, LXXIV. Jurisprudências relevantes citadas: (0000392-61.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 18/02/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)). (0005651-37.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 13/02/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL))(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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