Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA APOSENTADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. ESCRIVÃ. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE AOS SEUS PROVENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.APELAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Lei 6.471/2013. Incidente de resolução de demandas repetitivas 0065694-18.2017.8.19.0000, em que foram fixadas as seguintes teses: « Tese 1 - a gratificação de titularidade criada pela lei 3.893/2002 e parcialmente alterada pela redação original da lei 4.620/2005 tem natureza jurídica de adicional de função, vantagem de caráter permanente que compõe a remuneração do cargo efetivo de analista judiciário da área judiciária, do último padrão, da última classe que exercia com exclusividade a direção de serventia, devendo ser integrada aos proventos de aposentadoria. Tese 2 - a integração da gratificação de titularidade aos proventos dos servidores, que se aposentaram sob a égide da emenda constitucional 41/2003, está submetida ao disposto nos lei 5.260/2008, art. 10 e lei 5.260/2008, art. 12, e não ao art. 35 daquele mesmo diploma legal. Tese 3 - para os servidores que preencheram os requisitos previstos nas regras de transição dos arts. 6º da emenda constitucional 41/2003 e 3º da emenda constitucional 47/2005, a inclusão da gratificação de titularidade aos proventos deve ser integral, uma vez que a referida parcela compõe a remuneração do cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria. No caso dos servidores que optaram por se aposentarem com base no art. 40, § 3º da CF/88, a integração da gratificação de titularidade aos proventos será proporcional ao período de contribuição sobre a referida parcela. a integração da gratificação de titularidade aos proventos será proporcional ao período de contribuição sobre a referida parcela. em ambos os casos, a integração da gratificação está em harmonia com o CF/88, art. 40, § 2º. Caso cuja situação fática se adequa às teses referidas. MANTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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