Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ADUZINDO PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL OU, AINDA, PELA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ALTERNATIVAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA APLICADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL QUE ENCONTRA SUPEDÂNEO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO. IMPENDE DESTACAR QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO SE DEU SOMENTE 03 (TRÊS) ANOS APÓS OS FATOS DESTES AUTOS, PELO QUE O ESQUECIMENTO DE PORMENORES E DETALHES, SE MOSTRA NATURAL, NÃO SENDO INCOMUM, TAMBÉM, AFIGURAR-SE A INTENÇÃO DA VÍTIMA EM BUSCAR A ABSOLVIÇÃO DO AGRESSOR, QUANDO AS PARTES REATAM O RELACIONAMENTO OU EM PROL DOS FILHOS EM COMUM DO CASAL, PROCURANDO MINIMIZAR OS FATOS OCORRIDOS. DUPLA VALORAÇÃO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TEMA REPETITIVO 1.197 DO E. STJ, JULGADO EM 12/06/2024. A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, DEVE SER APLICADA DE MODO CONJUNTO COM OUTRAS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.340/06, NÃO ACARRETANDO, NESSA HIPÓTESE, O CHAMADO BIS IN IDEM, POIS A LEI MARIA DA PENHA TEM POR OBJETIVO O RECRUDESCIMENTO COM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. O art. 129, §9º, DO CP, TRAZ A FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ESPAÇO DOMÉSTICO, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, EM SÍNTESE, CONTRA QUALQUER PESSOA INDEPENDENTE DO GÊNERO, OU SEJA, AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO FAZEM REFERÊNCIA AO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, E A AGRAVANTE GENÉRICA CITADA, EM SUA ESSÊNCIA NORMATIVA, VISA A PUNIÇÃO DAQUELE QUE PRATICA CRIME CONTRA A MULHER EM RAZÃO DE SEU GÊNERO, COMETIDO OU NÃO NO AMBIENTE FAMILIAR OU DOMÉSTICO. DESTARTE, NESSA ALÍNEA, PREVÊ-SE UM AGRAVAMENTO DA PENALIDADE EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PENA FIRMADA EM 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL ABERTO. AFASTAMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS, ANTE AO FATO DA IMPOSSIBILIDADE PREVISTA NA NORMA DO CP, art. 46, DETERMINANDO O COMPARECIMENTO MENSAL, PESSOAL E OBRIGATÓRIO, EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, PELO PRIMEIRO ANO DO SURSIS, CONSOANTE O PREVISTO NO art. 78, §2º, ALÍNEA C, DO CP, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RÉU SOLTO.
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