Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 858.1589.8599.2499

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RIOPREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA À VIÚVA NO ANO DE 1994. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO EG. STJ QUE ASSIM PRECONIZA: «A LEI APLICÁVEL À CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE É AQUELA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. VIGENTES, À ÉPOCA, AS NORMAS CONTIDAS NO art. 29, I, C/C 31 DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI ESTADUAL 285/79. RECADASTRAMENTO REALIZADO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO FOI APURADO QUE A AUTORA VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO, APÓS PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM QUE FOI OFERECIDA DEFESA PELA AUTORA. COM EFEITO, NA REFERIDA LEGISLAÇÃO, VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO, TAMBÉM HAVIA PREVISÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE A CONDIÇÃO INERENTE À QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DESAPARECESSE, COM ELA SERIA PERDIDA A CONDIÇÃO DE PENSIONISTA (ART. 31, II, DA LEI ESTADUAL 285/79). E, IN CASU, A AUTORA PASSOU A VIVER EM UNIÃO ESTÁVEL, CONSTITUINDO ENTIDADE FAMILIAR EQUIPARADA AO CASAMENTO PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 226, §3º, DA CF/88). POR OUTRO LADO, DESPICIENDA QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA OU NÃO, QUANTO À MELHORA DE VIDA DA PENSIONISTA PELO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL, EIS QUE O REQUISITO IMPOSTO PELA LEI INICIDENTE NO PRESENTE CASO ESPECÍFICO É DE NATUREZA CLARAMENTE OBJETIVA, TENDO A AUTORA, REPITA-SE, PERDIDO A CONDIÇÃO QUE A HABILITAVA AO BENEFÍCIO. DESSE MODO, EMBORA SE COMPREENDA A DELICADA SITUAÇÃO DA AUTORA, QUE DEIXOU DE TER DIREITO AO PENSIONAMENTO QUE PERCEBEU POR MUITOS ANOS, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, SOB PENA DE AFRONTA DIRETA AO TEXTO DA LEI PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEL AO CASO, BEM COMO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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