Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0016448-47.2022.8.19.0204, QUE TRAMITA NO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENTRE A REFERIDA AÇÃO PENAL E OS PROCEDIMENTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, DISTRIBUÍDOS AO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROPOSTA PELO ACUSADO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO 0004293-41.2024.8.19.0204. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA 33ª VARA CRIMINAL PARA JULGAMENTO DO FEITO QUE SE NEGA. EM CONSULTA AOS PROCEDIMENTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, DISTRIBUÍDOS À 33ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, APURA-SE QUE AMBOS AINDA ESTÃO EM FASE DE INQUÉRITO. POR OUTRO LADO, A AÇÃO PENAL 0016448-47.2022.8.19.0204, EM CURSO NA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU, JÁ SE ENCONTRA SENTENCIADA, TENDO SIDO JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO A CUMPRIR UMA PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE DENÚNCIA NOS PROCEDIMENTOS MENCIONADOS PELA DEFESA. ADEMAIS, NÃO É RECOMENDADA A REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE ENCONTREM EM FASES PROCESSUAIS AMPLAMENTE DISTINTAS, SOB PENA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, EM EVIDENTE PREJUÍZO AO PRÓPRIO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL 0016448-47.2022.8.19.0204 QUE SE CONFIRMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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