Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. MULTAS APLICADAS PELO PROCON. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A FIM DE REDUZIR O MONTANTE EM EXECUÇÃO PELA METADE. APELO DO EMBARGANTE/EXECUTADO SE RESTRINGINDO A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA, EM RAZÃO DA FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, ASSEVERANDO AINDA A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO COM A CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE FORAM APLICADAS AS MULTAS. ARGUMENTA A AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA DESCUMPRIDO A SUA OBRIGAÇÃO JUNTO AOS CLIENTES/CONSUMIDORES, A JUSTIFICAR AS MULTAS ARBITRADAS. SUSTENTA AINDA A VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM SEDE ADMINISTRATIVA, POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POR FIM, SUSTENTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS APLICADOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NA CDA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CTN, art. 202 E O ART. 2º, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL). CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE INDICARAM O FUNDAMENTO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES, TENDO INCLUSIVE, DESCRITO OS FATOS MEDIANTE AS RECLAMAÇÕES FORMULADAS PELOS CONSUMIDORES. IMPENDE DESTACAR QUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 125 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ¿NA EXECUÇÃO FISCAL NÃO SE EXIGIRÁ PROVA DA EXATA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR, CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DA PROVA DA ENTREGA AO CONTRIBUINTE DA NOTIFICAÇÃO DO TRIBUTO, REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº. 6830/80.¿ APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU QUANTO AO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABE RESSALTAR QUE O EMBARGADO APRESENTOU ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, ATRAVÉS DOS QUAIS AS MULTAS ORA EM EXECUÇÃO FORAM APLICADAS, CONSTANDO QUE, APESAR DE NOTIFICADO EM DUAS OPORTUNIDADES, O EMBARGANTE NÃO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO, NEM TAMPOUCO RECORREU DAS MULTAS EM SEDE ADMINISTRATIVA. PORTANTO, NÃO SE VERIFICA AINDA O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA APLICAR AS PENALIDADES EM TELA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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