Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução. Sentença de parcial procedência, com reconhecimento de excesso de execução e conseguinte minoração do crédito executado. Insurgência do executado. CLÁUSULA PENAL que, acessória, tem valor limitado àquele da obrigação principal cujo cumprimento visa assegurar. CCB, art. 412. Caso dos autos em que a cláusula penal mirava-se a compelir o executado ao pagamento de créditos devidos pelo exequente a terceiros. Obrigação, ainda, de devolução, ao exequente, de cártulas que corporificavam fração dos créditos sobreditos. Obrigação de pagamento em maior parte atendida, havendo inadimplemento do executado quanto a paga de crédito de menor monta. Havida, ainda, mora do executado quanto à devolução das cártulas. Cláusula penal que, fixada em R$100,00 por dia, atingiu o valor de R$76.600,00. Obrigação principal, resguardada pela cláusula penal, que atingia o valor total de apenas R$24.070,00. Imperiosa redução da pena convencional, nos termos do CCB, art. 413, de modo a que não ultrapasse o valor da obrigação principal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS atribuíveis ao causídico do executado que devem ser fixados por sobre o proveito econômico pela parte obtido, atendendo à ordem de exposição redacional de cada qual das balizas assinaladas no art. 85, §2º, do CPC, dada a ausência de condenação a acudir o devedor. Honorários, portanto, que devem ter, como base de cálculo, a diferença entre o valor originalmente executado e aquele reconhecido, após os embargos, como efetivamente devido. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Admissível a proporcional equalização dos custos e despesas processuais, uma vez que a regra contida no CPC, art. 86 estipula que a divisão do ônus sucumbencial se dará de forma proporcional. Readequação do ônus sucumbencial, de modo a que cada qual dos litigantes suporte percentual sucumbencial correspondente à fração da lide em que se viu vencido. Sentença parcialmente reformada, com a minoração do crédito executado, no que toca à fração correspondente à cláusula penal; alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao causídico do devedor; e alteração do percentual do ônus sucumbencial atribuível a cada parte. Recurso provido.... ()
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