Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c cominatória - Débito inscrito na plataforma «Serasa Limpa Nome - Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Subsequente manifestação de desistência da ação, com requerimento de cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290. Sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito e responsabilizando a autora pelo pagamento da parcela inicial da taxa judiciária. 1. Apelação não merecendo ser conhecida na passagem em que pretende a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Preclusão em torno do tema, uma vez que já antes indeferida a gratuidade, não tendo existido alteração no panorama fático. 2. Irresignação parcialmente procedente quanto ao mais. Desistência da ação manifestada de forma a, na verdade, ensejar o cancelamento da distribuição, como expressamente requerido na aludida petição. Regra do CPC, art. 290 fazendo concluir que, em casos tais, não se verifica a hipótese de incidência da primeira taxa judiciária. Precedentes. 3. Devido, no entanto, a taxa que vem sendo denominada como «custas de cancelamento do processo, figura criada pela Lei 17.785/1923 e regulamentada pelos Provimentos CSM 2.684/23 e CSM 2.739/24. 4. Consequente reforma parcial da sentença terminativa, apenas para cancelar a determinação de recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária. Assinalada, contudo, a necessidade de recolhimento da específica taxa prevista no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual 11.608/03.
Conheceram em parte da apelação e, nessa parte, lhe deram parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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