Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas Viação, Sanitária e Incêndio - Exercícios de 2014 a 2017 - Município de Botucatu - Sentença que declarou EXTINTO O FEITO, com fundamento no CPC, art. 485, VI, por falta de interesse processual, condenando o embargante, ante a causalidade indevida, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC - Insurgência do executado-embargante - Parcial acolhimento - Embargos à execução opostos pelo executado, quanto à cobrança relativa ao IPTU que apenas repete os mesmos argumentos anteriormente lançados - Matéria já decidida em exceção de pré-executividade, bem como em Embargos à Execução já transitado em julgado, que não pode ser reiterada - A existência de pronunciamento definitivo acerca do tema inviabiliza a sua rediscussão - Ofensa ao princípio da segurança jurídica e à coisa julgada - Preclusão consumativa operada - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Inteligência dos CPC, art. 505 e CPC art. 507 - Determinação de prosseguimento da execução fiscal quanto às taxas com substituição das CDA - Impossibilidade - Nulidade processual verificada - Após extinção da execução com o reconhecimento da imunidade tributária em relação ao IPTU, impossível a substituição da CDA para cobrança de taxas que sequer constavam das certidões de dívida ativa juntada com a inicial da execução fiscal - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Precedentes - Sentença mantida em relação ao IPTU - Recurso parcialmente provido, quanto à cobrança das taxas, ainda que por fundamento diverso, para declarar a nulidade do processo executivo a partir da decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Município de Botucatu, permitindo a substituição das CDA - Sentença anterior de extinção da execução fiscal que deve ser ratificada, diante do reconhecimento da imunidade tributária
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