Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 121, § 2º, I, III E IV, C/C ART. 18, I, 2ª PARTE, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO art. 61, « G «, AMBOS DO CP - - ALEGA O IMPETRANTE ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS - POSSIBILIDADE - NÃO SE VERIFICA NA PRESENTE HIPÓTESE A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, E ASSIM SE DIZ PORQUE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA SE DERAM ENTRE OS DIAS 09 E11 DE MARÇO DE 2023, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NOTÍCIAS QUE O PACIENTE TENHA SE RECUSADO A COMPARECER À DISTRITAL PARA PRESTAR DEPOIMENTO E TAMPOUCO HÁ INFORMAÇÕES QUE NÃO TENHA SIDO LOCALIZADO EM SUA RESIDÊNCIA, DEMONSTRANDO EFETIVA VONTADE DE NÃO SE FURTAR À PERSECUÇÃO CRIMINAL, DEVENDO-SE REGISTRAR QUE O PACIENTE EM QUESTÃO, QUE TEM DUPLA NACIONALIDADE, UMA VEZ QUE TAMBÉM É COLOMBIANO, POSSUI DOMICÍLIO NO BRASIL HÁ MAIS DE 20 ANOS, E EM MOMENTO ALGUM DEMONSTROU A INTENÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS, NÃO CONSTANDO DOS AUTOS QUALQUER FATO NOVO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO MESMO, QUE É PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, FATORES ESTES QUE EMBORA NÃO CONSINTAM AUTOMATICAMENTE A REVOGAÇÃO DA MEDIDA, DEVEM SER DEVIDAMENTE SOPESADOS, EIS QUE DENOTAM A AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DE PRISÃO CAUTELAR, MOSTRANDO-SE SUFICIENTE PARA O RESGUARDO DO PROCESSO AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO INCISOS I, III E IX, DO CPP, art. 319 - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA SUBSTITUIR A MEDIDA EXCEPCIONAL PELAS CAUTELARES DO ART. 319, I, IV E IX, DO CPP, COM COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SENDO VEDADO O AFASTAMENTO DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM APLICAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, ALÉM DE SE ABSTER DE EXERCER A ATIVIDADE DE MÉDICO, DEVENDO O MESMO, AINDA, ENTREGAR O SEU PASSAPORTE COLOMBIANO E BRASILEIRO, SE TIVER, JUNTO À SERVENTIA DO JUÍZO DE ORIGEM, COM INSERÇÃO NO SISTEMA DA POLÍCIA FEDERAL DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA, SENDO CERTO QUE O PRIMEIRO COMPARECIMENTO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DEVERÁ OCORRER DENTRO DE 05 DIAS ÚTEIS DE SUA LIBERDADE.
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