Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.8947.8886.1253

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em Exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por Lucas Buonsanti Lacava da Cruz, com base no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O agravante busca a reconsideração da decisão e a submissão do caso ao Órgão Colegiado, visando a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 506. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a revisão criminal deve ser mantida, considerando a ausência de condições da ação e a tentativa de reexame de provas já analisadas em instâncias anteriores. III. Razões de Decidir 3. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade, mas no mérito, não há razão para o agravante. 4. O indeferimento liminar da revisão criminal pelo relator é possível quando ausentes as condições da ação, conforme art. 625, §3º, do CPP, e art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A matéria fática já foi exaustivamente analisada, não cabendo reexame de provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo regimental. Tese de julgamento: 1. Indeferimento liminar da revisão criminal é cabível na ausência de condições da ação. 2. Reexame de provas não é permitido em revisão criminal. Legislação Citada: CPP, arts. 621, 624, § 2º, 625, §3º; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 168, § 3º... ()

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