Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.0180.4701.4964

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERASA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA.

Aplica-se à hipótese o entendimento adotado pelo STJ no sentido de que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (REsp. Acórdão/STJ). No caso, a parte ré que não comprovou nos autos o devido envio da comunicação prévia à inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, violando a regra contida no CDC, art. 43, § 2º. Falha na prestação dos serviços por parte da ré que agiu de forma irregular ao proceder a abusiva e arbitrária inclusão do nome da parte autora em cadastro de proteção ao crédito. Retirada do nome da autora que se impõe pelo apontamento descrito na inicial. Inscrição indevida que enseja a reparação por danos morais. Súmula 89/TJRJ. Verba compensatória que se fixa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantindo a justa compensação, sem configurar enriquecimento sem causa. Reforma de sentença que se impõe para determinar o cancelamento das inscrições mencionadas na inicial e condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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