Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.2904.8411.0632

1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO DECORRER DA AÇÃO, APÓS A SUA CITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE EXONEROU O AUTOR DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1.

Cuida-se de ação de exoneração de alimentos em que o genitor pretende se exonerar da obrigação alimentar para sua filha maior de idade. 2. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal que se consolidaram no sentido de que a obrigação alimentar dos genitores permanece até que o alimentado atinja a idade de 24 anos ou quando concluir o curso superior, o que ocorrer primeiro. 3. Restou incontroverso nos autos que a ré atingiu a maioridade. 4. Apesar de ter juntado comprovante de estar cursando ensino superior, fato é que a ré somente realizou sua matrícula na instituição de ensino em 2023 (indexador 132), após a sua citação na presente ação, que ocorreu em 14/10/2022 (indexadores 42/43), o que evidencia que efetivou a matrícula com intuito de garantir o recebimento de pensão alimentícia fornecida pelo seu genitor. 5. Outrossim, os alegados diagnósticos de rinite crônica, sinusite crônica e transtorno de ansiedade não restaram comprovados e, sobretudo, não se afiguram graves a ponto de impedir ou mesmo dificultar o exercício de atividade laborativa. 6. Nesse cenário, verifica-se que a ré está em condições de se inserir no mercado de trabalho e prover sua própria subsistência, o que justifica a manutenção da sentença que exonerou seu genitor da obrigação de lhe prestar alimentos. 7. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 8. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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