Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso Público da Petrobrás para o cargo de Técnico de Operação Júnior. Pedido de nomeação e posse de candidato aprovado fora do número de vagas, mas em cadastro de reserva. Alegação de preterição em razão da contratação de servidores temporários. Sentença de procedência. Inconformismo da ré.
1- Ao julgar o RE 837.311, leading case do tema 784 de repercussão geral, o Supremo decidiu que ¿comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária¿. 2- ¿A paralela contratação de servidores temporários, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos, ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento dos aprovados em cadastro de reserva. É que os temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no CF/88, art. 37, IX, atendem necessidades transitórias da Administração, enquanto os servidores efetivos são recrutados mediante concurso público (Art. 37, II e III da CF/88) e suprem necessidades permanentes do serviço. Cuidam-se, pois, de institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem.¿ (AgRg no RMS 48.331/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/3/2016, DJe 01/4/2016). 3- O reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, no que toca ao candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso, pressupõe, cumulativamente: a existência de cargos vagos; a nomeação de terceirizados em número suficiente a alcançar a alocação do candidato. 4- Hipótese dos autos em que se pretende identificar o direito subjetivo na soma do número de candidatos temporários, quando se deveria demonstrar que, preenchidas todas as vagas oferecidas, outras existiriam a ponto de configurar sua preterição pelos terceirizados. 5- Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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