Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.3243.1395.9048

1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Estelionato. Sentença condenatória. Recurso do réu desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de estelionato. 2. Acusado que vende um veículo Ford Focus, produto de roubo e que ostentava placas falsas, para a vítima, apresentando CRLV ideologicamente falso. Ofendido que, em contrapartida, entrega um veículo GM Astra ao réu, além da quantia de R$ 4 mil em dinheiro. Vítima que, alguns dias depois, ao tentar transferir o veículo, descobre sua origem ilícita, conseguindo reaver o GM Astra, que o acusado já havia vendido para terceiro. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) é caso de reconhecer nulidades decorrentes do indeferimento de oitiva de testemunha e do reconhecimento realizado em audiência; (ii) é caso de extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação; (iii) as provas são suficientes para a condenação; e (iv) as penas podem ser reduzidas, com substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 4. Pedido de oitiva de testemunha que sequer foi formulado em primeiro grau de jurisdição e, mesmo que fosse quando da audiência, estaria precluso, além de ser prova irrelevante para o deslinde do feito. Ato de reconhecimento realizado sem a observância do disposto no CPP, art. 226, eis que o acusado participou da audiência, de forma remota, do escritório de sua advogada. Ato, ademais, que não exigia maiores formalidades, eis que o próprio acusado admitiu que conhecia a vítima. Ofendido que, inclusive, forneceu o nome completo do réu quando do registro da ocorrência. 5. Hipótese em que os fatos ocorreram antes da publicação e vigência da Lei 13.964/19, quando a ação penal era pública incondicionada. Vítima que, instada a se manifestar sobre o desejo de representar, o fez, não havendo falar em extinção da punibilidade por decadência do direito de representação. 6. Materialidade e autoria evidenciadas. Dolo manifesto. Palavras da vítima que encontram suporte em documentos coligidos aos autos, no depoimento de testemunha e até em informações fornecidas pelo réu em outro processo que apurou outro estelionato cometido por ele contra o mesmo ofendido. Prova que demonstra que o réu vendeu um veículo produto de roubo e que ostentava placas falsas, com documento ideologicamente falso, para a vítima, recebendo como pagamento um veículo lícito e quantia em dinheiro. Obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo do ofendido, ludibriado quanto à origem lícita do veículo. Estelionato bem caracterizado. Versão exculpatória isolada. 7. Penas que já beneficiaram o recorrente. Maus antecedentes que justificam a exasperação das penas-base. Circunstâncias em que o crime foi praticado que recomendavam recrudescimento em maior patamar. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável. Regime inicial semiaberto adequado, corrigido erro material quanto à pena de multa. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido, rejeitadas as preliminares, corrigido erro material quanto à pena de multa. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, «caput e § 5º; CPP, art. 226

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