Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.9384.6618.4172

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA. 1.

Demanda em que a autora pretende a restituição, em dobro, dos descontos efetuados em seus proventos a título de cartão de crédito consignado que aduz não ter contratado, ou, subsidiariamente, que seja o contrato ajustado aos moldes do empréstimo consignado, inclusive encargos, com a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. Sentença de procedência. Declaração de abusividade da contratação mediante saques do cartão de crédito, assim como da taxa de juros remuneratórios aplicada, com determinação de aplicação, ao contrato, da taxa de juros do empréstimo consignado e posterior apuração de eventual valor devido à autora, a ser restituído em dobro pelo réu, que também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. Inconformismo de ambas as partes. 4. Se o réu é revel, os efeitos da revelia só podem ser afastados nas hipóteses do CPC, art. 345, e nenhuma delas ocorreu na espécie, razão pela qual, no caso, devem ser considerados verdadeiros os fatos aduzidos pela autora na inicial, notadamente a contratação de um empréstimo consignado, e não de cartão consignado. 5. Documentos trazidos pelo réu, que, ademais, não servem para se contrapor às alegações da apelada, especialmente porque o contrato trazido é anterior ao que é objeto da demanda, que teria sido firmado em fevereiro de 2017, quando, inclusive, começaram os descontos no contracheque da autora. 6. Valores dos descontos indevidos, após ajuste da modalidade do contrato, que devem ser restituídos na forma simples, conforme o decidido no EAREsp. Acórdão/STJ. 7. Dano moral configurado. Evidente a angústia, o dissabor extremo e o aborrecimento excedente ao normal a que foi submetida a autora, já que, mesmo descontado, todos os meses, um valor de seu contracheque, viu seu débito apenas crescer, sem possibilidade de pagá-lo, com risco de ter seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito. 8. Valor indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra conforme aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a par de atender ao caráter punitivo-pedagógico do instituto. 9. Parcial provimento do apelo do réu para determinar que a restituição dos descontos indevidos seja feita na forma simples, desprovido o recurso da autora.... ()

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