Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a absolvição do Apelante, por alegada carência de provas ou a absolvição imprópria, em razão da inimputabilidade, aplicando-se a medida de internação somente se constatado o risco de reiteração delitiva. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante agrediu fisicamente a vítima (sua mãe), desferindo mordidas em seus braços, derrubando-a em cima de um colchão, passando a segurar seu pescoço com as duas mãos, tentando estrangulá-la, além de ter forçado uma porta contra seu corpo para impedi-la de sair de casa, ocasionando as lesões corporais descritas no BAM e no laudo de exame indireto. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Boletim de Atendimento Médico e laudo de exame indireto que testificam as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou confissão. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Pleito de reconhecimento da inimputabilidade do réu que não merece prosperar. Isto porque, a despeito dos documentos acostados aos autos apontando diagnóstico de transtorno mental (CID 10: F19.2 e CID 10: F32) e os relatos de que o acusado estava em «surto na ocasião dos fatos, não restou evidenciado que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conforme se observa, embora instaurado o incidente de insanidade mental, o exame não foi realizado, em razão do não comparecimento do réu, que também não foi encontrado para justificar a ausência. De todo modo, mesmo sem a realização do exame, a semi-imputabilidade foi reconhecida na sentença, com base na «sinopse psiquiátrica do e-doc 288 e na prova testemunhal colhida, acarretando a diminuição da pena em 2/3 (CP, art. 26, parágrafo único). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não comporta reparo, já que a pena-base foi mantida no mínimo legal, seguida do reconhecimento da atenuante da confissão, sem repercussão do quantitativo de pena, em atenção ao teor da Súmula 231/STJ, com a diminuição em 2/3 na terceira etapa, nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, além da fixação do regime aberto e concessão do sursis, pelo prazo de 02 anos. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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