Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.3262.1717.3718

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766 DO STF. SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. Restou consignado que a jornada aduzida na inicial e o dano moral não foram comprovados, sendo tal conclusão fundamentada na análise das provas produzidas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Em relação aos honorários advocatícios, a decisão está de acordo como o decidido pelo STF na ADI 5766 e com a jurisprudência desta Corte, na medida em que suspendeu a exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo de dois anos em função do deferimento do benefício da justiça gratuita, de modo que o recurso de revista esbarra nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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