Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.4408.3175.6733

1 - TJRJ EMENTA- APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO.

Condenação nas penas do art. 155 §4º, II e IV, do CP. Aplicação retroativa do ANPP. impossibilidade. A retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, somente é possível aos processos em curso até o recebimento da denúncia, situação não verificada na espécie, em que a denúncia foi recebida em 19/12/2017. Absolvição. Possibilidade. Inexistem dúvidas de que a rá MARIA DE FÁTIMA (falecida) furtou o cartão que a sra. Angela deixara cair no mercado Bramil juntamente com a senha e que, por sua vez, pertencia à sua nora Alice, fazendo, em seguida, diversas compras em diferentes estabelecimentos. Os réus, ainda que inicialmente não soubessem da origem ilícita do cartão, logo tiveram ciência e, ainda assim, prosseguiram realizando as compras junto com a réu Maria de Fátima. A denúncia narra que os réus consciente e voluntariamente, subtraíram para si ou para outrem, em comunhão de ações e desígnios, 32 peças de roupas diversas; 12 peças de roupas íntimas, etc. Ocorre que a subtração propriamente dita foi do cartão (e não dos bens adquiridos com o cartão). E quem subtraiu o cartão foi a Sra. Maria de Fátima (que falecera). A meu juízo, não restou configurado o dolo de subtração em relação aos réus LUCILEA e CARLOS, não existindo lastro probatório suficiente para a prolação da sentença pelo delito de furto qualificado mediante concurso de agentes e fraude. Ainda que a conduta dos réus se amoldasse a delito diverso, o fato é que não foi narrado na denúncia, tampouco houve aditamento neste sentido, não cabendo a esta instância realizar a desclassificação quando a hipótese é de mutatio libelli. Absolvição que se impõe. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA. NO MÉRITO, PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.... ()

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