Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.7888.6153.4509

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Trânsito em julgado. Indeferimento liminar.

I. Caso em Exame 1. Advogado impetra habeas corpus em favor de EURIPEDES ANTONIO MACEDO, condenado por dirigir sob influência de álcool, alegando que sintomas de hipoglicemia foram confundidos com embriaguez. 2. Requer salvo-conduto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 3. Verificar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de Decidir 4. A desconstituição de condenação transitada em julgado deve ocorrer por Revisão Criminal, conforme CPP, art. 621. 5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus, considerando a reincidência específica do paciente e a adequação do regime inicial semiaberto. IV. Dispositivo e Tese 6. Indefiro liminarmente a impetração, com determinação de que o paciente seja intimado para dar início ao cumprimento de pena, nos termos do art. 23 da Resolução 417/2021, alterado pela Resolução 474/2022 do CNJ. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus não é substituto de revisão criminal. 2. Afastamento da substituição da pena adequado para reincidente específico. Legislação Citada: CTB, art. 306, § 1º, II; CP, art. 33, § 2º, «b"; CP, art. 44, II; CPP, art. 621; CPP, art. 663. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus 2259531-04.2020.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, j. em 14/11/2020

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