Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.8691.8036.6819

1 - TJSP Direito do Consumidor. Ação declaratória e indenizatória. Empréstimo consignado. Inexistência de relação jurídica. Restituição em dobro. Danos morais. Recurso do réu não provido e recurso do autor provido.

I. Caso em exame 1. Recursos interpostos contra sentença de parcial procedência em ação declaratória e indenizatória que discute a existência de relação jurídica em contrato de empréstimo consignado, com descontos no benefício previdenciário do autor. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado, sem assinatura do autor; (ii) definir a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) reconhecer a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir 3. A inexistência de relação jurídica entre as partes restou demonstrada, dado que o réu não comprovou a regularidade do contrato, descumprindo o ônus que lhe cabia. 4. A contratação eletrônica, embora lícita, não seguiu os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 28 INSS/PRES, evidenciando falha na prestação do serviço. 5. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de comprovação de má-fé. 6. A caracterização dos danos morais decorre dos descontos indevidos em benefício previdenciário essencial ao sustento do autor, sendo arbitrado o valor de R$ 10.000,00 como adequado e proporcional, ressaltando-se que o réu não comprovou o recebimento do valor referente ao empréstimo pelo autor e o seu beneficiamento. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu não provido e recurso do autor provido. Tese de julgamento: «É indevida a cobrança de valores decorrentes de empréstimo consignado cuja relação jurídica não foi comprovada, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais em decorrência da falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; Instrução Normativa 28 INSS/PRES, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ: EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/202

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