Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2017 - Município de Praia Grande - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade, extinguindo o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte que comprovou a venda do bem imóvel tributado, devidamente registrada em 2013 - Juízo a quo entendendo, entretanto, que cabe «a condenação da própria parte executada em sucumbência, já que deu causa à demanda contra si, ante sua inércia, uma vez que não cumpriu a obrigação tributária acessória prevista no §§1º e 2º do LCM 574/2010, art. 226 - Insurgência da executada-excipiente - Cabimento - Efetuado o registro da venda do bem imóvel tributado no CRI local em 2013, a publicidade erga omnes do negócio jurídico ocorreu antes do fato gerador (ocorrido em 01/01/2017) e do próprio ajuizamento do feito executivo em 18/06/2018, motivo pelo qual se conclui que a execução fiscal foi dirigida equivocadamente contra parte ilegítima, o que foi corretamente reconhecido em primeiro grau, extinguindo-se a ação contra a executada-excipiente, extinção sequer impugnada pelo Município de Praia Grande - C. STJ que já reconheceu que ao alienante sequer pode ser atribuída a obrigação acessória de comunicação do negócio à Municipalidade - Ausência de atualização no cadastro imobiliário perante o órgão competente da Prefeitura que não teria força para inviabilizar o reconhecimento da ilegitimidade de parte - Precedentes - Caso concreto em que foi o próprio exequente quem deu causa ao direcionamento incorreto da execução fiscal, pois não avaliou corretamente quem era o correto proprietário do imóvel à época da propositura da demanda, devendo, assim, responder pela sucumbência, diante do princípio da causalidade - Observância do julgamento do tema de recursos repetitivos 143 e aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Sentença reformada no tocante à sucumbência, condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor dado à execução fiscal (R$3.972,17), devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC, tal como pretendido pelos apelantes - Recurso provido
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