Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Contrato decorrente de portabilidade - Banco requerido que comprovou a relação contratual - Cédula de crédito bancário contendo assinatura eletrônica com código de validação - Apresentação de selfie e documento de identificação - Operação sem intermediários e sem disponibilização de troco - Portabilidade que foi benéfica à recorrente - Comprovação da liquidação da dívida originária - Requerido que se desvencilhou do ônus previsto no CPC, art. 373, II - Circunstâncias relevantes atestando a existência e a validade do contrato, o que descaracteriza o indébito e elide a pretensão reparatória de dano moral - Lapso temporal de quase 02 anos entre a data da celebração da portabilidade e o ajuizamento da demanda sugere proveito imediato com o negócio e fragiliza significativamente as alegações da autora - Ainda que pairasse alguma incerteza sobre a real pactuação, o que não se verifica, tem-se que a conduta da apelante em suscitar a ocorrência de fraude depois de tanto tempo permitiria a aplicação do instituto da «supressio - Pedido subsidiário de reconhecimento da abusividade dos juros observados no contrato que também não se verifica - Mútuo com descontos realizados sobre benefício previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, à luz da Lei 10.280/2003, art. 6º, § 1º, é dotado do poder normativo para estabelecer a limitação da taxa de juros remuneratórios passível de cobrança no âmbito dos empréstimos consignados - Autarquia federal que, imbuída desse propósito, editou a Instrução Normativa 28, de 16.05.2008, alterada por atos normativos supervenientes e revogada pelo art. 39 da Instrução Normativa 138, de 10.11.2022 - A despeito da mencionada revogação da norma em comento, é certo que, tratando-se de atos jurídicos perfeitos e acabados, os contratos submetidos a tal regramento devem observar o conteúdo dos atos normativos vigentes ao tempo em que foram consumados, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais devem nortear as relações contratuais - Inteligência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Observância, no caso em tela, dos limites estabelecidos pela legislação que vigia à época da contratação questionada - Inteligência do art. 13, II, da Instrução Normativa 28, com redação alterada pela Instrução Normativa 125, a qual estipulou a limitação da taxa mensal de juros remuneratórios ao importe de 2,14% a.m. - Baliza referencial que não se confunde com o Custo Efetivo Total (CET), o qual também é composto pelo IOF, único encargo adicional repassado ao polo consumidor - Abusividade não verificada - Higidez da avença - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
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