Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. DENÚNCIA QUE FOI DEFLAGRADA APÓS PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DE UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR EM QUESTÃO, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI DISTRIBUÍDO PARA A 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, CUJO MAGISTRADO DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO RESPONSÁVEL PELA BUSCA E APREENSÃO, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR ENTENDER HAVER PREVENÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE QUE ENTENTE QUE A REGRA É QUE OS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE SÃO DE LIVRE DISTRIBUIÇÃO. FLAGRANTE QUE FOI DECORRENTE DO RESULTADO POSITIVO DA MEDIDA CAUTELAR, QUE INVESTIGAVA O DENUNCIADO PELO CRIME QUE O LEVOU A SER PRESO. TANTO A PRISÃO EM FLAGRANTE COMO A JUSTA CAUSA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL SE TRADUZEM NO RESULTADO MATERIAL DA DILIGÊNCIA EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE, OU SEJA, PELA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. O JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PENAL SERÁ O MESMO JUÍZO QUE EXPEDIU O MANDADO, CONFORME INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 83. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
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