Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré.
1. Taxa de juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Aplicação de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período, conforme tabela divulgada pelo BACEN no «Sistema Gerenciador de Séries Temporais". 2. Tarifa de registro de contrato. Ato realizado, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço comprovada, conforme laudo de avaliação do veículo apresentado em contestação. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Juros de mora. Contrato que prevê a incidência de juros moratórios de 6% ao mês em caso de atraso no pagamento. Juros moratórios que poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês (Súmula 379/STJ). 5. Aplicabilidade da taxa SELIC como fator de correção monetária e juros de mora. Possibilidade. Precedente do STJ. Até 29.08.2024 incidem os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, que adota os índices oficiais de atualização em face da jurisprudência ora predominante. A partir de 30.08.2024 -- data do início da vigência da Lei 14.905/2024 que alterou a redação o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros -- a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do Código Civil), e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único Código Civil) 6. Sentença reformada para afastar a abusividade da taxa de juros remuneratórios, tarifa de registro e avaliação de bem, observando a aplicabilidade da taxa SELIC como fator de correção monetária e juros de mora. Inversão de sucumbência. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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