Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. 2. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO CF/88, art. 5º, II. ÓBICE DO art. 896, §9º DA CLT. 3. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LIMITE MÁXIMO DE 60 DIAS. NORMA MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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