Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Araruama e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Autora diagnosticada com doença arterial periférica e insuficiência venosa crônica, além de diabetes mellitus, hipertensão arterial e dislipidemia, necessitando dos medicamentos de uso contínuo descritos na petição inicial. Sentença de procedência. Entendimento do STJ no sentido de que «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência (tema 106). No presente caso, restou comprovado que os mencionados requisitos foram atendidos, sendo devido o fornecimento dos fármacos pleiteados. O fato de existirem alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública de saúde não desonera o ente réu da obrigação de fornecer os medicamentos postulados, na forma prescrita pelo médico assistente. O magistrado não pode determinar, a seu critério, a substituição de um determinado medicamento por outro, uma vez que tal análise decorre de conhecimentos técnicos próprios de um profissional da área da saúde. Em relação ao valor da causa, a impugnação recursal deve ser acolhida. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado pela parte. Entretanto, o STJ consolidou o entendimento de que as ações em face da Fazenda Pública, cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, o que, inclusive, possibilita o arbitramento de honorários advocatícios por apreciação equitativa. Logo, não sendo possível mensurar o proveito econômico no momento da propositura da ação, cabível o arbitramento por estimativa, impondo-se, assim, a redução do valor da causa. Provimento parcial do recurso do Município réu.
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