Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, incidirá a regra do § 4º, do CDC, art. 14, impondo-se a solidariedade do hospital na culpa do seu preposto. Logo, necessária a comprovação de culpa na falha do procedimento médico para imputação de responsabilidade à clínica ou hospital. In casu, trata-se de responsabilidade civil da clínica dentária por suposto erro de dentista preposto em razão de procedimento de canal dentário, que, após 1 ano de intervenção, necessitou de inserção de cimentação, mas com a continuidade das dores da paciente, resultou na sua ida para UPA e extração do elemento dentário. Nesse diapasão, evidentemente, cuida-se de questão técnica, que demanda a avaliação da documentação médica juntado aos autos. O atendimento realizado pelo médico dentista cirurgião na UPA, terceiro desinteressado, de fato, aponta para um vazamento do material obturador do canal. Todavia, o próprio dentista consigna que orientou a continuidade do tratamento à paciente, por retratamento de canal, mas que a autora, ciente, solicitou a remoção do dente. Vale ressaltar que a ciência médica não é exata, variando de prognósticos e observações casuisticamente. Logo, o insucesso inicial da intervenção endodôntica não é incomum, dependendo da evolução e cicatrização de cada paciente, sendo certo que extravasamento de material não significa falha de vedação do canal. Sendo assim, o fato de parte autora sofrer dano não é suficiente para comprovar a existência de erro médico ou conduta negligente no tratamento. Nada obstante o regime protetivo do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova, incumbe ao consumidor demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, consoante enunciado . 330 dessa Corte. Portanto, apesar da inversão do ônus da prova, a demanda deve ser julgada improcedente por ausência de prova mínima de falha do procedimento endodôntico. Ao contrário, o dentista posterior que atendeu a autora na rede pública orientou o seu retratamento. Com o provimento do recurso para improcedência da demanda, os ônus sucumbenciais devem ser revisados, com condenação da parte autora nas despesas processuais e honorários de 10% do valor atualizado da causa. Provimento do recurso.... ()
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