Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Empresarial. Exclusão de sócio. A quebra da affectio societatis é irrelevante para a exclusão de sócio, medida extrema que depende da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 1.030 do CC. Precedentes do STJ. Falta grave não demonstrada. Ausência de desempenho de atividades laborais no hotel que não caracteriza falta dessa monta, já que o sócio em questão nunca esteve obrigado a contribuir com serviços. Aporte de capital que não precisaria ser realizado pelo apelante, que adquiriu, onerosamente, cotas já integralizadas. Ausência de qualquer prova que estabeleça algum nexo entre a situação financeira do apelante e eventuais dificuldades da sociedade para obtenção de crédito no mercado. Apelada que tem se utilizado das dependências do hotel como residência. Decisão que dependeria de deliberação de ambos os sócios, o que não ocorreu. Taxa de ocupação que é devida, e que será apurada em liquidação. Proibição de ingresso do apelante no hotel que não foi refutada pela apelada, tendo sido corroborada pela prova testemunhal. Conduta igualmente ilícita, já que, à falta de qualquer disposição contrária no contrato social, é direito do sócio fiscalizar os negócios sociais a qualquer tempo, o que inclui a visita ao local em que eles são exercidos. Recurso parcialmente provido.
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